sábado, 30 de julho de 2016

Doreitos das trabalhadoras gestantes

A constituição Federal garante a proteção à vida e à maternidade como direitos básicos do cidadão.
Nesse sentido, a legislação trabalhista confere à trabalhadora gestante vários direitos especiais. Dentre varios, os principais são:
- Privacidade:
Em uma entrevista de emprego, por exemplo, o futuro empregador pode perguntar se a candidata está grávida, mas a lei proíbe que sejam exigidos exames clínicos para comprovação da gravidez.
- Estabilidade:
A lei garante a estabilidade no emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a partir do momento em que está grávida, a funcionária não pode ser demitida sem justa causa.
- Mudança de função:
Caso exerça uma atividade pesada, insalubre ou que de qualquer forma coloque em risco a gestação ou prejudique o desenvolvimento do bebê, a trabalhadora tem o direito de mudar de função ou de setor de trabalho durante a gravidez.
- Consultas e exames :
É garantido o direito à ausência no trabalho para a realização consultas médicas e exames complementares que se fizerem necessários durante o acompanhamento do pré-natal.
É necessário que a trabalhadora apresente atestado médico de comparecimento para justificar as ausências perante o empregador.
-Afastamento:
Em casos de ameaça de aborto, gestação de alto risco, ou qualquer outra situação que exija que a gestante faça repouso absoluto, ela tem direito ao benefício de auxílio-doença.
-Licença em caso de aborto:
Nos casos em que a gestante sofra um aborto espontâneo, ela terá o direito de se afastar por 15 dias do trabalho, sem desconto no salário.

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